JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Plenário do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, e especialistas, para prestar informações, emitir pareceres e realizar audiências públicas.

Art. 7º do Decreto 11.442 de 21 de Março de 2023