Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A composição do Grupo de Trabalho Interministerial deverá garantir a participação de mulheres e de pessoas negras.
§ 1º
As indicações dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial garantirão a participação de, no mínimo:
I
uma mulher dentre titular e suplente, por órgão ou entidade participante; e
II
uma pessoa autodeclarada preta ou parda, dentre titular e suplente, por órgão ou entidade participante.
§ 2º
Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade competente pela indicação deverá encaminhar justificativa ao coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial.