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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;

II

Ministério da Cultura;

III

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII

Ministério das Mulheres;

VIII

Ministério dos Povos Indígenas;

IX

Ministério da Saúde;

X

Ministério do Trabalho e Emprego; e

XI

dois representantes de entidades da sociedade civil.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

§ 3º

Os membros de que trata inciso XI do caput serão indicados pelo Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, dentre seus membros.

Art. 3º, VI do Decreto 11.442 de 21 de Março de 2023