Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;
II
Ministério da Cultura;
III
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII
Ministério das Mulheres;
VIII
Ministério dos Povos Indígenas;
IX
Ministério da Saúde;
X
Ministério do Trabalho e Emprego; e
XI
dois representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.
§ 3º
Os membros de que trata inciso XI do caput serão indicados pelo Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, dentre seus membros.