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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;

II

Ministério da Cultura;

III

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII

Ministério das Mulheres;

VIII

Ministério dos Povos Indígenas;

IX

Ministério da Saúde;

X

Ministério do Trabalho e Emprego; e

XI

dois representantes de entidades da sociedade civil.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

§ 3º

Os membros de que trata inciso XI do caput serão indicados pelo Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, dentre seus membros.

Art. 3º, I do Decreto 11.442 de 21 de Março de 2023