Artigo 11 do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.