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Artigo 11 do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

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Art. 11

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 11.442 de 21 de Março de 2023