Artigo 10º do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Igualdade Racial.