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Artigo 10º do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

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Art. 10

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Igualdade Racial.