Artigo 1º do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de elaborar o Programa Nacional de Ações Afirmativas, destinado à promoção da equidade de oportunidades para a população negra - preta e parda -, indígena, com deficiência e mulheres.