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Artigo 2º, Inciso I, Alínea u do Decreto nº 11.437 de 17 de Março de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

onze CCE 1.15;

b

quatro CCE 1.14;

c

um CCE 1.10;

d

dois CCE 1.08;

e

dois CCE 1.07;

f

um CCE 1.05;

g

um CCE 2.15;

h

dois CCE 3.13;

i

um CCE 3.08;

j

um CCE 3.05;

k

uma FCE 1.08;

l

três FCE 1.05;

m

uma FCE 3.12;

n

uma FCE 3.10;

o

uma FCE 3.07;

p

duas FCE 4.11;

q

duas FCE 4.10;

r

quatro FCE 4.09;

s

duas FCE 4.08;

t

cinco FCE 4.07;

u

seis FCE 4.06;

v

oito FCE 4.05;

w

duas FCE 4.03;

x

doze FCE 4.02; e

y

duas FCE 4.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.13;

b

um CCE 2.11;

c

dois CCE 2.10;

d

três CCE 2.07;

e

quatro CCE 2.05;

f

dois CCE 3.10;

g

quinze FCE 1.15;

h

três FCE 1.13;

i

três FCE 1.10;

j

três FCE 1.07;

k

uma FCE 1.06;

l

uma FCE 2.15;

m

quatro FCE 2.13;

n

uma FCE 2.12;

o

quatro FCE 2.10;

p

uma FCE 2.09;

q

três FCE 2.07;

r

duas FCE 3.15;

s

sete FCE 3.13;

t

uma FCE 3.05; e

u

duas FCE 4.04.

Art. 2º, I, u do Decreto 11.437 de 17 de Março de 2023