Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.437 de 17 de Março de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
onze CCE 1.15;
b
quatro CCE 1.14;
c
um CCE 1.10;
d
dois CCE 1.08;
e
dois CCE 1.07;
f
um CCE 1.05;
g
um CCE 2.15;
h
dois CCE 3.13;
i
um CCE 3.08;
j
um CCE 3.05;
k
uma FCE 1.08;
l
três FCE 1.05;
m
uma FCE 3.12;
n
uma FCE 3.10;
o
uma FCE 3.07;
p
duas FCE 4.11;
q
duas FCE 4.10;
r
quatro FCE 4.09;
s
duas FCE 4.08;
t
cinco FCE 4.07;
u
seis FCE 4.06;
v
oito FCE 4.05;
w
duas FCE 4.03;
x
doze FCE 4.02; e
y
duas FCE 4.01; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 1.13;
b
um CCE 2.11;
c
dois CCE 2.10;
d
três CCE 2.07;
e
quatro CCE 2.05;
f
dois CCE 3.10;
g
quinze FCE 1.15;
h
três FCE 1.13;
i
três FCE 1.10;
j
três FCE 1.07;
k
uma FCE 1.06;
l
uma FCE 2.15;
m
quatro FCE 2.13;
n
uma FCE 2.12;
o
quatro FCE 2.10;
p
uma FCE 2.09;
q
três FCE 2.07;
r
duas FCE 3.15;
s
sete FCE 3.13;
t
uma FCE 3.05; e
u
duas FCE 4.04.