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Artigo 6º do Decreto nº 11.433 de 10 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 6º do Decreto 11.433 de 10 de Março de 2023