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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.433 de 10 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade.

Art. 4º, §2º do Decreto 11.433 de 10 de Março de 2023