Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.433 de 10 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
avaliar o histórico de estiagens e secas e seus efeitos socioeconômicos sobre o setor agropecuário nas áreas afetadas na Região Sul, em especial sobre a agricultura familiar, incluídos os programas e as ações da administração pública federal destinados a prevenir e a mitigar tais efeitos no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2023; e
II
propor medidas que visem:
a
prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola; e
b
reduzir os impactos socioeconômicos e promover a retomada da capacidade produtiva nas áreas afetadas pela estiagem na Região Sul, incluído o aperfeiçoamento de ações e programas existentes e a criação de novos.
§ 1º
A avaliação de que trata o inciso I do caput conterá, no mínimo, informações sobre os custos e a eficácia das ações e dos programas da administração pública federal e sua integração com ações similares adotadas nos âmbitos estadual e municipal.
§ 2º
A proposição das medidas de que trata o inciso II do caput contemplará, no mínimo, os seguintes aspectos:
I
estimativas mínimas de custos orçamentários e não orçamentários;
II
alternativas de fontes de financiamento; e
III
responsáveis pela implementação e pelo arranjo institucional de governança.