Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.433 de 10 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a conceder, em caráter excepcional, aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por estiagem ou seca nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no ano agrícola 2022/2023, uma operação adicional de crédito de instalação na modalidade prevista no inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.424, de 26 de junho de 2018.
§ 1º
São requisitos para a concessão de crédito de instalação de que trata o caput :
I
o empreendimento prejudicado estar localizado em Município com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em função de estiagem ou seca, no período entre 1º de dezembro de 2022 e a data de publicação deste Decreto, reconhecidos pelo Poder Executivo federal;
II
o cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 9.424, de 2018;
III
o beneficiário não ter recebido o benefício de que trata o art. 9º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , na hipótese de ser direcionado à recuperação de capacidade produtiva em função de prejuízos causados por estiagem ou seca no ano agrícola 2022/2023; e
IV
a disponibilidade orçamentária e financeira atestada pela autoridade competente.
§ 2º
Os beneficiários ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos II e III do caput do art. 3º do Decreto nº 9.424, de 2018.
§ 3º
A concessão da operação adicional de crédito de instalação de que trata o caput deverá ser realizada até 30 de novembro de 2023.