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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.433 de 10 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul.

Parágrafo único

As propostas do Grupo de Trabalho Interministerial destinam-se, em especial, à agricultura familiar e visam minimizar a necessidade de atuação emergencial do Governo federal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.433 de 10 de Março de 2023