Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê-Executivo de Gestão é composto pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IV
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII
Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII
Secretário-Executivo do Ministério da Defesa;
IX
Secretário-Executivo de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.524, de 2023)
X
Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.524, de 2023)
XI
Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 11.524, de 2023)
§ 1º
Os membros do Comitê-Executivo de Gestão indicarão à Secretaria-Executiva da CAMEX seu suplente, para substituí-los em suas ausências e seus impedimentos, que deverá ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 17 de Cargo Comissionado Executivo - CCE, sem prejuízo do disposto no § 4º.
§ 2º
O Presidente do Comitê-Executivo de Gestão poderá, quando necessário, convidar autoridades de órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior que lhes sejam afetas.
§ 3º
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações - Apex-Brasil será convidada para participar das reuniões do Comitê-Executivo de Gestão e poderá se manifestar, sem direito a voto.
§ 4º
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em suas ausências e seus impedimentos.