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Artigo 6º, Inciso XIII do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 6º

Ao Comitê-Executivo de Gestão compete:

I

orientar a política aduaneira, observada as competências específicas do Ministério da Fazenda;

II

formular orientações e editar regras para a política tarifária na importação e na exportação;

III

estabelecer as alíquotas do imposto sobre a exportação, observadas as condições estabelecidas em lei;

IV

estabelecer as alíquotas do imposto de importação, observados as condições e os limites estabelecidos em lei;

V

alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado Comum do Sul - Mercosul, a Nomenclatura Comum do Mercosul;

VI

fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas;

VII

decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios;

VIII

homologar o compromisso previsto no art. 4º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995;

IX

estabelecer diretrizes e medidas destinadas à simplificação e à racionalização de procedimentos do comércio exterior;

X

estabelecer as orientações para investigações de defesa comercial;

XI

promover a internalização das modificações das regras de origem preferenciais dos acordos comerciais dos quais o País faça parte;

XII

formular diretrizes para a funcionalidade do sistema tributário no âmbito das atividades de exportação e importação, de atração de investimentos estrangeiros e de promoção de investimentos brasileiros no exterior, sem prejuízo do disposto no art. 35 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

XIII

remeter à apreciação do Conselho Estratégico decisões consideradas de caráter estratégico;

XIV

orientar a atuação do Ombudsman de Investimentos Diretos;

XV

complementar as diretrizes do Conselho Estratégico para as políticas e os programas públicos de financiamento das exportações de bens e serviços e para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crédito à Exportação e aos procedimentos para a sua implementação;

XVI

acompanhar as atividades dos demais colegiados da CAMEX; e

XVII

aprovar e alterar o regimento interno da CAMEX.

Parágrafo único

O Comitê-Executivo de Gestão poderá constituir grupos de trabalho para o acompanhamento e a formulação de propostas de políticas, programas e ações públicas em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros, observado o disposto nos art. 36 e art. 38 do Decreto nº 9.191, 1º de novembro de 2017.

Art. 6º, XIII do Decreto 11.428 de 2 de Março de 2023