Artigo 5º, Parágrafo 4 do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Estratégico se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho Estratégico é de seis membros e o de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Estratégico terá o voto de qualidade.
§ 3º
A convocação para as reuniões do Conselho Estratégico será feita com antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 4º
Em casos de relevância e urgência, o Presidente do Conselho Estratégico poderá reduzir o prazo de convocação para as reuniões de que trata o § 3º.