JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho Estratégico é composto pelos seguintes membros:

I

Vice-Presidente da República, que o presidirá;

II

Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

IV

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V

Ministro de Estado da Fazenda;

VI

Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

VII

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

VIII

Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX

Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.524, de 2023)

X

Ministro de Estado de Minas e Energia; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.524, de 2023)

XI

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. (Incluído pelo Decreto nº 11.524, de 2023)

§ 1º

O Presidente do Conselho Estratégico será substituído pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Não se realizará reunião na hipótese da ausência de ambos os membros de que tratam os incisos I e II do caput .

§ 3º

Os Ministros de Estado poderão se fazer representar, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos substitutos nos cargos.

§ 4º

O Presidente do Conselho Estratégico poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias relacionadas à competência legal do respectivo órgão ou entidade.

Art. 4º, VII do Decreto 11.428 de 2 de Março de 2023