Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estratégico é composto pelos seguintes membros:
I
Vice-Presidente da República, que o presidirá;
II
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IV
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V
Ministro de Estado da Fazenda;
VI
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
VII
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
VIII
Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX
Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.524, de 2023)
X
Ministro de Estado de Minas e Energia; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.524, de 2023)
XI
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. (Incluído pelo Decreto nº 11.524, de 2023)
§ 1º
O Presidente do Conselho Estratégico será substituído pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Não se realizará reunião na hipótese da ausência de ambos os membros de que tratam os incisos I e II do caput .
§ 3º
Os Ministros de Estado poderão se fazer representar, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos substitutos nos cargos.
§ 4º
O Presidente do Conselho Estratégico poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias relacionadas à competência legal do respectivo órgão ou entidade.