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Artigo 13 do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 13

A participação na CAMEX e nos seus colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13 do Decreto 11.428 de 2 de Março de 2023