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Artigo 12 do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 12

Os membros dos colegiados da CAMEX que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 12 do Decreto 11.428 de 2 de Março de 2023