Artigo 10º do Decreto nº 11.428 de 2 de Março de 2023
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Conselho Consultivo do Setor Privado colaborar com a CAMEX, por meio da discussão de estudos e da recomendação de propostas específicas, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações.
Parágrafo único
O funcionamento do Conselho Consultivo do Setor Privado será disciplinado no regimento interno da CAMEX.