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Artigo 6º do Decreto nº 11.426 de 1º de Março de 2023

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.