Artigo 6º do Decreto nº 11.426 de 1º de Março de 2023
Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.