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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.426 de 1º de Março de 2023

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

o art. 2º do Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016; e

II

os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023:

a

o inciso III do caput do art. 1º ;

b

o inciso IV do caput do art. 2º ;

c

o art. 21 ; e

d

a Seção IV do Capítulo III.

Art. 5º, II do Decreto 11.426 de 1º de Março de 2023