Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.426 de 1º de Março de 2023
Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
o art. 2º do Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016; e
II
os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023:
a
o inciso III do caput do art. 1º ;
b
o inciso IV do caput do art. 2º ;
c
o art. 21 ; e
d
a Seção IV do Capítulo III.