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Artigo 2º do Decreto nº 11.426 de 1º de Março de 2023

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) e) Imprensa Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; e IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência "Seção III Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência Art. 38-A À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. " (NR)
Art. 2º do Decreto 11.426 de 1º de Março de 2023