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Artigo 1º do Decreto nº 11.423 de 28 de Fevereiro de 2023

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cultura." (NR) "Art. 3º (...) I - Ministério da Cultura, que a coordenará; (...) VI - Secretaria de Comunicação Social. (...) § 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura. (...)" (NR) "Art. 4º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias. (...)" (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura." (NR) "Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31 de outubro de 2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.423 /2023