Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 22 de Novembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Junco", com área registrada de oitocentos e sessenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e cinquenta e dois centiares, área medida de oitocentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e oitenta e sete centiares, e área visada de setecentos e oitenta hectares, oitenta e nove ares e trinta e três centiares, situado no Município de Biritinga, objeto do Registro nº R-1-548, fls. 04, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teofilândia, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006047/2005-96); e (Redação dada pelo Decreto de 31 de agosto de 2009).
II
"Fazendas Solta da Vargem e Lagoa Seca" - parte, com área registrada de três mil e oitenta e cinco hectares e vinte e oito ares, área medida de mil, oitocentos e trinta e nove hectares, sessenta e oito ares e noventa e um centiares, e área visada de mil, oitocentos e vinte e dois hectares, quarenta e dois ares e cinquenta centiares, situado nos Municípios de Cravolândia e Santa Inês, objeto dos Registros nºˢ R-16-151, fls. 178, Livro 2-C; e R-16-152, fls. 179, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005175/2005-12). (Redação dada pelo Decreto de 9.3.2009)