Artigo 9º do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Grupo de Trabalho e na Secretaria Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.