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Artigo 9º do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho e na Secretaria Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Política de Valorização do Salário Mínimo - Decreto 11.420 /2023