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Artigo 7º do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho e a Secretaria Técnica se reunirão, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por convocação do respectivo Coordenador, na qual deverá constar o horário de início e término de cada reunião.

§ 1º

O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros.

§ 2º

O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.

Art. 7º do Política de Valorização do Salário Mínimo - Decreto 11.420 /2023