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Artigo 6º, Inciso V do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Art. 6º

Compete à Secretaria Técnica:

I

reunir, sistematizar e analisar informações sobre os impactos econômicos, sociais e fiscais, históricos e prospectivos, relacionados às alternativas de política de valorização do salário mínimo;

II

elaborar os subsídios demandados pelo Grupo de Trabalho;

III

propor alternativas de políticas de valorização do salário mínimo;

IV

propor e organizar reuniões técnicas com convidados externos e sistematizar seus resultados; e

V

elaborar proposta de metodologia de gestão, monitoramento e avaliação da Política de Valorização do Salário Mínimo.

Parágrafo único

Os membros da Secretaria Técnica serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Art. 6º, V do Política de Valorização do Salário Mínimo - Decreto 11.420 /2023