Artigo 6º, Inciso III do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria Técnica:
I
reunir, sistematizar e analisar informações sobre os impactos econômicos, sociais e fiscais, históricos e prospectivos, relacionados às alternativas de política de valorização do salário mínimo;
II
elaborar os subsídios demandados pelo Grupo de Trabalho;
III
propor alternativas de políticas de valorização do salário mínimo;
IV
propor e organizar reuniões técnicas com convidados externos e sistematizar seus resultados; e
V
elaborar proposta de metodologia de gestão, monitoramento e avaliação da Política de Valorização do Salário Mínimo.
Parágrafo único
Os membros da Secretaria Técnica serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.