Artigo 5º, Inciso II do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Técnica será composta pelos seguintes membros:
I
um do Ministério do Trabalho e Emprego, que a coordenará;
II
um do Ministério da Fazenda;
III
um do Ministério da Previdência Social;
IV
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V
um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VI
um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII
um da Casa Civil da Presidência da República;
VIII
dois pesquisadores do Instituto de Política Econômica Aplicada - IPEA; e
IX
dois pesquisadores indicados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE.