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Artigo 5º, Inciso II do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Art. 5º

A Secretaria Técnica será composta pelos seguintes membros:

I

um do Ministério do Trabalho e Emprego, que a coordenará;

II

um do Ministério da Fazenda;

III

um do Ministério da Previdência Social;

IV

um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V

um do Ministério do Planejamento e Orçamento;

VI

um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII

um da Casa Civil da Presidência da República;

VIII

dois pesquisadores do Instituto de Política Econômica Aplicada - IPEA; e

IX

dois pesquisadores indicados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE.

Art. 5º, II do Política de Valorização do Salário Mínimo - Decreto 11.420 /2023