Artigo 4º do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo do Grupo de Trabalho Interministerial será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.