Artigo 3º, Inciso I, Alínea f do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I
da administração pública federal:
a
um do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
b
um do Ministério da Fazenda;
c
um do Ministério da Previdência Social;
d
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
e
um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
f
um da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
g
um da Casa Civil da Presidência da República;
II
dos trabalhadores:
a
um da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b
um da Força Sindical;
c
um da União Geral dos Trabalhadores - UGT;
d
um da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil - CTB;
e
um da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
f
um da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
g
um das centrais sindicais.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, observado o disposto no art. 6º e sem direito a voto.
§ 4º
As organizações representativas dos empregadores serão consultadas sobre a proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, de modo a garantir o caráter tripartite das políticas de trabalho.