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Artigo 3º, Inciso I, Alínea e do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I

da administração pública federal:

a

um do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

b

um do Ministério da Fazenda;

c

um do Ministério da Previdência Social;

d

um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

e

um do Ministério do Planejamento e Orçamento;

f

um da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

g

um da Casa Civil da Presidência da República;

II

dos trabalhadores:

a

um da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b

um da Força Sindical;

c

um da União Geral dos Trabalhadores - UGT;

d

um da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil - CTB;

e

um da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;

f

um da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e

g

um das centrais sindicais.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, observado o disposto no art. 6º e sem direito a voto.

§ 4º

As organizações representativas dos empregadores serão consultadas sobre a proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, de modo a garantir o caráter tripartite das políticas de trabalho.

Art. 3º, I, e do Política de Valorização do Salário Mínimo - Decreto 11.420 /2023