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Artigo 2º, Parágrafo Único do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho propor a Política de Valorização do Salário Mínimo, que conterá metodologia, critérios e regras a serem adotados como referência para a valorização do salário mínimo.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho terá uma Secretaria Técnica, que fornecerá subsídios técnicos para elaboração da proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.