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Artigo 10º do Política de Valorização do Salário Mínimo | Decreto nº 11.420 de 24 de Fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

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Art. 10

O Grupo de Trabalho terá duração de quarenta e cinco dias, contado a partir de 19 de janeiro de 2023, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Art. 10 do Política de Valorização do Salário Mínimo - Decreto 11.420 /2023