Artigo 3º do Decreto nº 11.419 de 24 de Fevereiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.