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Artigo 2º do Decreto nº 11.419 de 24 de Fevereiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos I a III do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 11.108, de 2022.

Art. 2º do Decreto 11.419 /2023