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Artigo 6º, Parágrafo 4, Inciso VI do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

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Art. 6º

Fica instituído o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, com o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.

§ 1º

O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Casa Civil da Presidência da República;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI

Ministério da Igualdade Racial;

VII

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério das Cidades;

X

Ministério das Mulheres;

XI

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

XII

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIII

Ministério do Planejamento e Orçamento;

XIV

Ministério do Trabalho e Emprego;

XV

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 11.706, de 2023)

XVI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.706, de 2023)

XVII

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.706, de 2023)

§ 2º

Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º

Representantes das seguintes entidades serão convidados a integrar o Comitê Interministerial:

I

Banco do Brasil S.A.;

II

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

III

Caixa Econômica Federal;

IV

Fundação Banco do Brasil;

V

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

VI

Fundação Parque Tecnológico Itaipu;

VII

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e

VIII

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

§ 5º

O Comitê Interministerial poderá convidar, para acompanhar suas atividades e participar de grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas:

I

representantes das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na sua diversidade de organizações;

II

membros da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho e de outras instituições públicas;

III

representantes de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

IV

representantes da sociedade civil;

V

acadêmicos e pesquisadores; e

VI

representantes de entidades privadas.

§ 6º

O Comitê Interministerial elaborará o seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 7º

O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria simples.

§ 8º

A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.