Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, com o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.
§ 1º
O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI
Ministério da Igualdade Racial;
VII
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério das Cidades;
X
Ministério das Mulheres;
XI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XII
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII
Ministério do Planejamento e Orçamento;
XIV
Ministério do Trabalho e Emprego;
XV
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 11.706, de 2023)
XVI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.706, de 2023)
XVII
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.706, de 2023)
§ 2º
Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º
Representantes das seguintes entidades serão convidados a integrar o Comitê Interministerial:
I
Banco do Brasil S.A.;
II
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
III
Caixa Econômica Federal;
IV
Fundação Banco do Brasil;
V
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
VI
Fundação Parque Tecnológico Itaipu;
VII
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
VIII
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
§ 5º
O Comitê Interministerial poderá convidar, para acompanhar suas atividades e participar de grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas:
I
representantes das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na sua diversidade de organizações;
II
membros da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho e de outras instituições públicas;
III
representantes de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
IV
representantes da sociedade civil;
V
acadêmicos e pesquisadores; e
VI
representantes de entidades privadas.
§ 6º
O Comitê Interministerial elaborará o seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 7º
O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria simples.
§ 8º
A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.