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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

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Art. 5º

Para fins de execução das ações e projetos do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, os Poderes Públicos federal, estaduais, distrital e municipais poderão firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si e com:

I

consórcios públicos constituídos nos termos do disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 ;

II

cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

III

organizações da sociedade civil que atuem na incubação, na capacitação, na assistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica; e

IV

organismos internacionais.

Parágrafo único

A participação das entidades públicas e privadas a que se referem os incisos II e III do caput no Programa ocorrerá por meio de edital de chamamento público.