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Artigo 1º, Inciso V, Alínea b do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, com a finalidade de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:

I

do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular;

II

da melhoria das condições de trabalho;

III

do fomento ao financiamento público;

IV

da inclusão socioeconômica; e

V

da expansão:

a

da coleta seletiva de resíduos sólidos;

b

da coleta seletiva solidária;

c

da reutilização;

d

da reciclagem;

e

da logística reversa; e

f

da educação ambiental.