Artigo 1º, Inciso V, Alínea b do Decreto nº 11.414 de 13 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, com a finalidade de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:
I
do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular;
II
da melhoria das condições de trabalho;
III
do fomento ao financiamento público;
IV
da inclusão socioeconômica; e
V
da expansão:
a
da coleta seletiva de resíduos sólidos;
b
da coleta seletiva solidária;
c
da reutilização;
d
da reciclagem;
e
da logística reversa; e
f
da educação ambiental.