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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 11.413 de 13 de Fevereiro de 2023

Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

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Art. 4º

Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I

os pontos de entrega de resíduos recicláveis;

II

as unidades de triagem manual ou mecanizada;

III

as unidades de reciclagem;

IV

a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas;

V

o CCRLR;

VI

o CERE; e

VII

o Certificado de Crédito de Massa Futura.

Art. 4º, III do Decreto 11.413 /2023