Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.413 de 13 de Fevereiro de 2023
Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:
I
os pontos de entrega de resíduos recicláveis;
II
as unidades de triagem manual ou mecanizada;
III
as unidades de reciclagem;
IV
a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas;
V
o CCRLR;
VI
o CERE; e
VII
o Certificado de Crédito de Massa Futura.