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Artigo 34 do Decreto nº 11.413 de 13 de Fevereiro de 2023

Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

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Art. 34

Este Decreto entra em vigor em 14 de abril de 2023.

Art. 34 do Decreto 11.413 /2023