Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 11.413 de 13 de Fevereiro de 2023
Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O sistema de logística reversa estruturante baseado em crédito de massa futura estabelecerá meta de recuperação que considerará:
I
as quantidades de embalagens colocadas no mercado no primeiro dia do ano anterior pelas empresas parceiras;
II
a projeção estatística do volume que seria colocado no mercado nos anos subsequentes; e
III
as metas estabelecidas de maneira geral pela logística reversa de embalagens nos respectivos regulamentos.