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Artigo 8º do Decreto nº 11.412 de 10 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

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Art. 8º

A participação no Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e em seus comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.