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Artigo 6º do Decreto nº 11.412 de 10 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

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Art. 6º

Os membros do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.