Artigo 6º do Decreto nº 11.412 de 10 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.