Artigo 5º do Decreto nº 11.412 de 10 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário Especial do Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e participará de suas reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos informará aos órgãos competentes as matérias que serão submetidas à deliberação do Conselho.